Carência nos planos de saúde: entenda seus direitos

Ao contratar um plano de saúde, muitos beneficiários são surpreendidos por prazos de carência que impedem o uso imediato de diversos serviços. Embora essa prática seja legal, nem sempre ela é aplicada de forma correta. Existem situações em que a carência pode ser considerada abusiva e contestada judicialmente.

A carência é o período que o beneficiário precisa esperar para ter acesso a determinados procedimentos, com exceção de urgências e emergências, que devem ser atendidas após 24 horas da contratação. Os prazos máximos são regulamentados pela ANS: 24 horas para emergências, 180 dias para exames e internações, 300 dias para partos a termo e até 24 meses para doenças preexistentes.

No entanto, nem toda exigência de carência é válida. Negar atendimento em casos de emergência após 24 horas, por exemplo, é ilegal. O mesmo vale para planos empresariais com mais de 30 vidas, onde não pode haver exigência de carência para quem entra até 30 dias após a admissão.

Além disso, quem migra de plano através da portabilidade também tem direito à isenção de novos prazos, desde que cumpra os requisitos da ANS.

Se o plano impuser uma carência indevida, o beneficiário pode acionar a ANS, o Procon ou buscar um advogado especializado para garantir o atendimento, inclusive por meio de decisão judicial rápida.

Entender esses direitos pode evitar atrasos em tratamentos essenciais e impedir que operadoras se aproveitem do desconhecimento do consumidor.